Fique atento: confira mudanças na Convenção Coletiva Regras Especiais e na Convenção Coletiva Geral
Confira na íntegra as regras.
O aditivo da MR01687/2019 prorroga o prazo para adesão à Convenção Coletiva Especial para até 31 de janeiro de 2019, bem como atualiza os valores das indenizações para os empregados que trabalharão aos domingos e feriados a partir de 1º de janeiro de 2019, devendo as empresas observarem os novos valores a partir de 1º de janeiro. Já o aditivo MR003112/2019 da Convenção Coletiva Geral retifica a cláusula da Contribuição Assistencial Patronal, passando a vigorar com nova redação.
Confira na íntegra as regras: