Feriados de 2020: ainda é tempo de viabilizar a abertura da sua loja
O Sindilojas Porto Alegre já negociou um acordo coletivo padrão com o Sindec bastando que as empresas manifestem o seu interesse em aderir para que seja providenciada a sua formalização.
A convenção coletiva dos comerciários de Porto Alegre vigente para 2020 proíbe o funcionamento de lojas em feriados com a utilização de empregados, salvo ajuste em sentido contrário previsto em acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato dos empregados e com a assistência do Sindilojas Porto Alegre. A abertura sem autorização em acordo implica na imposição de multas aos infratores e proibição de abertura em feriados subsequentes.
O Sindilojas Porto Alegre já negociou um acordo coletivo padrão com o Sindec-POA bastando que as empresas manifestem ao Sindilojas Porto Alegre o seu interesse em aderir para que seja providenciada a sua formalização. Conheça o acordo na íntegra.
Além da possibilidade de funcionamento com empregados em todos os feriados (exceto 1º/01 e 25/12) e na terça feira de Carnaval, com concessão de folga em até 60 dias, além do pagamento de prêmio e refeição, a empresa que aderir ao acordo terá mais as seguintes vantagens:
a) pisos salariais em valores abaixo do salário mínimo regional para determinadas faixas;
b) possibilidade de utilização do contrato intermitente;
c) banco de horas de 180 dias;
d) autorização do trabalho em dia de eleição;
e) horário ilimitado na Black Friday;
f) repouso semanal remunerado nos domingos pelo sistema 3×1;
g) repouso semanal remunerado após o sétimo dia sem necessidade de folga adicional ou indenização;
h) autorização para o trabalho 12×36;
i) autorização para jornadas em tempo parcial, jornada reduzida e semana espanhola;
j) intervalo de 30 minutos entre os turnos;
k) adoção de controle alternativo de jornada;
l) substituição da indenização do dia do comerciário por folga;
m) não pagamento da indenização adicional por demissão 30 dias antes da data-base.
O dia 2 de fevereiro se aproxima. Garanta a abertura de sua loja!
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Fonte do texto: Flávio Obino Fº Advogados Associados