Orientação ao comércio para o Feriado de Nossa Senhora dos Navegantes
Lojistas precisam ter firmado acordo coletivo para abrir com funcionários no próximo domingo, 02 de fevereiro.
O comércio poderá ter funcionamento alterado no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes, 02 de fevereiro, que este ano cai no domingo. Os lojistas deverão seguir as regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria, firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec-POA, as quais valem até outubro de 2020.
O documento proíbe a abertura das lojas em feriados, entretanto, permite que seja realizado acordo coletivo entre as empresas e os sindicatos. No modelo padrão de acordo coletivo, as lojas podem funcionar normalmente com funcionários nessas datas. Para estarem aptas a abrir com funcionários durante os próximos feriados do ano, as lojas deverão realizar acordo coletivo.
As que estiverem aptas a abrir no próximo domingo poderão funcionar pelo período de 6 a 8 horas. Lojas que estiverem localizadas em shopping centers ou centros comerciais deverão seguir o horário de funcionamento estabelecido em cada empreendimento.
As empresas do setor varejista que não seguirem a orientação da Convenção Coletiva ou que não possuírem acordos coletivos e, mesmo assim, optarem por abrir no próximo feriado ficarão sujeitas à fiscalização e multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Os documentos (Convenção Coletiva e acordo coletivo) podem ser consultados aqui.