Orientação ao comércio para o feriado de Carnaval
Lojas de Porto Alegre poderão ter funcionamento alterado, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec-POA, proíbe o uso de empregados na terça-feira de Carnaval. A multa pelo descumprimento da convenção pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Apenas as lojas que celebraram acordo coletivo de trabalho, com a assistência do Sindilojas, prevendo o trabalho na terça-feira, poderão utilizar empregados. Mais de 800 lojas já receberam a permissão e poderão funcionar nesta data.
Os empresários que desejarem contar com empregados na terça-feira de Carnaval devem procurar o Sindilojas imediatamente. É possível solicitar a realização desse documento clicando aqui.
As lojas que estiverem aptas a abrir na terça-feira de Carnaval poderão funcionar pelo período de 6 a 8 horas. Lojas localizadas em shopping centers ou centros comerciais deverão seguir o horário de funcionamento estabelecido em cada empreendimento.
A Entidade ressalta que o sábado, domingo e segunda-feira anteriores à data devem seguir com funcionamento normal.
>> Para consultar a Convenção Coletiva de Trabalho e o modelo de acordo coletivo, clique aqui.
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