MP 923 reduz em 50% alíquotas das contribuições aos serviços do Sistema S
Segundo assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre, redução vale para as competências de abril, maio e junho.
A Medida Provisória nº 932 estabeleceu, com efeitos para as competências de abril, maio e junho, a redução em 50% das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), segundo informa a assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre para assuntos tributários, Escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados.
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