Decreto estadual suspende atividades em locais públicos entre 22h e 5h

Medida inédita de enfrentamento à pandemia vale para todos os estabelecimentos do Rio Grande do Sul 

Na noite desta sexta-feira (19), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, participou de uma transmissão ao vivo para atualizar as determinações para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus e divulgar um novo mapa preliminar com as bandeiras das regiões. Dentre as principais alterações, está a suspensão inédita de atividades de locais públicos em todo o Estado, das 22h às 5h, publicada no decreto nº 55.764 na tarde deste sábado, 20 de fevereiro. 

Com isso, está vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento durante este intervalo de horário. Da mesma forma, neste mesmo horário não está permitida a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou em áreas internas ou externas de circulação, em espaços públicos e privados. 

A restrição não se aplica apenas aos seguintes estabelecimentos: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; e hotéis e similares.

O decreto tem vigência a partir da data de sua publicação. Clique aqui e confira o texto na íntegra. 

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