Novo decreto esclarece restrições e permissões de funcionamento para o comércio e outros setores
Lojas de Materiais de Construção e Ferragens podem abrir com atendimento ao cliente, conforme regras já estabelecidas.
O Governo do Estado publicou no último sábado (13) o decreto nº 55.789, com a finalidade de esclarecer pontos que ficaram confusos no documento anterior para diversos setores.
No âmbito do comércio, foram incluídas as lojas de Materiais de Construção e Ferragens na lista de estabelecimentos que podem abrir com atendimento ao cliente, respeitando a regra de 1 (uma) pessoa a cada 8m², entre clientes e trabalhadores. Confira abaixo o texto do decreto na íntegra:
(…)
II – ficam inseridos os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao § 1º do art 1º, com a seguinte redação:
IV – os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares;
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VII – os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos;
VIII – os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas.
Para acessar o decreto nº 55.789, clique aqui.