LGPD: empresas que não se adequarem poderão ser penalizadas a partir de agosto
A partir de 1º de agosto, primeiras multas para casos de denúncias sobre o tratamento inadequado dos dados poderão ser aplicadas.
As empresas que ainda não realizaram as adaptações necessárias em relação ao uso de informações pessoais possuem pouco mais de uma semana para se adequarem à Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD). Isso porque, a partir de 1º de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD) está autorizada a aplicar as primeiras multas para casos de denúncias sobre o tratamento inadequado dos dados, sejam eles de clientes, funcionários ou de qualquer pessoa contatada ou mencionada em divulgações por parte de uma empresa. A multa poderá chegar a 2% do faturamento bruto do negócio, limitado ao teto de R$ 50 milhões por infração.
Para auxiliar os empresários nesse assunto, o Sindilojas Porto Alegre recorda que preparou uma cartilha em parceria com o escritório BSPZ.law – Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados. O material está disponível para download gratuito.
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Caso ainda restem dúvidas após a consulta no material, a Entidade destaca que associados podem usufruir do benefício de assessoria jurídica, com direito a três consultarias gratuitas ao ano. Entre em contato pelo telefone (51) 3025.8300 e faça o seu agendamento.
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