Publicada Lei que prevê o retorno de grávidas ao trabalho presencial
Projeto de Lei 2058/21 foi sancionado nesta terça-feira, 8 de março, pelo presidente da república. Saiba o que diz o texto.
Nesta quinta-feira, 10 de março, após sanção do PL 2058/21 na última terça, 8, pelo o presidente Jair Bolsonaro, foi publicada a Lei 14/311, que prevê a volta ao trabalho presencial de gestantes. A Lei garante o retorno nos seguintes casos:
– encerramento do estado de emergência;
– assinatura de termo de responsabilidade e livre consentimento para gestante que optar por não se vacinar contra a Covid-19;
– aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
No entanto, o empregador poderá manter a trabalhadora grávida em regime de teletrabalho com remuneração integral, se assim desejar. Caso as atividades presenciais da gestante não possam ser exercidas remotamente, por teletrabalho, e ela ainda não tenha completado o esquema vacinal, ela deverá assinar o termo de responsabilidade para retornar ao trabalho presencial.
Na nova Lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho do PL que mencionava a permanência ao trabalho remoto de gestantes ainda sem esquema vacinal completo.
O texto aprovado diz, ainda, que se houver afastamento por gravidez de risco, a gestante terá direito a salário-maternidade, pago do início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, receberá o salário-maternidade por 180 dias.