Distância mínima de 50 metros entre comércio e ambulantes é aprovada

Sindilojas POA apoia este projeto de lei

Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que estabelece uma distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos de comércio fixo e o estacionamento de veículos de comerciantes ambulantes.

A proposta, apresentada pelas vereadoras Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP), visa garantir uma competição mais justa, considerando as diferenças de despesas entre ambulantes e comerciantes locais. O projeto altera a Lei nº 10.605, de 2008, que regula o comércio ambulante em Porto Alegre. Além do projeto principal, foram aprovadas duas emendas pelos vereadores. A medida busca promover uma concorrência equitativa no cenário comercial da cidade.

 

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