Autorregularização de dívidas com a Receita Federal inicia hoje

O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita.

A Receita Federal iniciou o período de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas tributárias sem multas e juros. Em vigor desde 30 de novembro, a Lei 14.740/23 abrange tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive os que estão sob fiscalização, e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. A quitação da dívida pode ser feita com 100% de redução em multas e juros, pagando 50% como entrada e o restante parcelado em até 48 meses. Será excluído do parcelamento o contribuinte inadimplente no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, ou 6 (seis) alternadas.

A Autorregularização engloba todos os tributos administrados pela RFB. Não abrange, porém, os tributos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL. Contribuintes com pendências nesse regime precisam considerar outras opções para regularização, pois não podem se beneficiar dessa iniciativa específica da Receita Federal.

A notícia da regularização desta Lei já havia sido noticiada aqui no site do Sindilojas Porto Alegre

Por Rodrigo Bussolin

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