Autorregularização de dÃvidas com a Receita Federal inicia hoje
O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita.
A Receita Federal iniciou o perÃodo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, permitindo que pessoas fÃsicas e jurÃdicas quitem dÃvidas tributárias sem multas e juros. Em vigor desde 30 de novembro, a Lei 14.740/23 abrange tributos não constituÃdos até 30 de novembro de 2023, inclusive os que estão sob fiscalização, e tributos constituÃdos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. A quitação da dÃvida pode ser feita com 100% de redução em multas e juros, pagando 50% como entrada e o restante parcelado em até 48 meses. Será excluÃdo do parcelamento o contribuinte inadimplente no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, ou 6 (seis) alternadas.
A Autorregularização engloba todos os tributos administrados pela RFB. Não abrange, porém, os tributos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL. Contribuintes com pendências nesse regime precisam considerar outras opções para regularização, pois não podem se beneficiar dessa iniciativa especÃfica da Receita Federal.
A notÃcia da regularização desta Lei já havia sido noticiada aqui no site do Sindilojas Porto Alegre
Por Rodrigo Bussolin