Benefício para associados: Justiça confirma o afastamento da multa para a denúncia espontânea

Em razão de o Tribunal de Justiça do Estado do RS ter reformado, em fevereiro de 2011, a decisão que autorizava os associados do Sindilojas Porto Alegre a não pagar o diferencial de alíquota interestadual…

Em razão de o Tribunal de Justiça do Estado do RS ter reformado, em fevereiro de 2011, a decisão que autorizava os associados do Sindilojas Porto Alegre a não pagar o diferencial de alíquota interestadual do ICMS, a Entidade entrou, em agosto do mesmo ano, com ação judicial buscando o afastamento da incidência da multa de mora de 20% nos casos de denúncia espontânea, tendo obtido a liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

No último mês de outubro, a referida ação foi julgada procedente em primeiro grau, com o Juiz reconhecendo que os associados têm o direito a não efetuarem o recolhimento de qualquer multa moratória nos casos de denúncia espontânea – isto é, o pagamento à vista e com juros de mora antes do início de qualquer procedimento fiscal.

Atualmente, portanto, os associados do Sindilojas Porto Alegre estão autorizados judicialmente a fazer a denúncia espontânea, com o pagamento à vista de todo o valor do ICMS não pago em virtude da vigência da liminar, acrescido de juros de mora e SEM a multa de 20%.

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