Comércio no feriado de Navegantes: novas orientações sobre funcionamento
AVISO RELEVANTE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE NOSSA SENHORA DE NAVEGANTES – 02/02/2013
No final da tarde de hoje o Sindilojas/Porto Alegre foi intimado sobre decisão liminar. Em…
AVISO RELEVANTE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE NOSSA SENHORA DE NAVEGANTES – 02/02/2013
No final da tarde de hoje o Sindilojas/Porto Alegre foi intimado sobre decisão liminar. Em conjunto com o SINDEC/Porto Alegre, a entidade decidiu que não irá recorrer da decisão especificamente no que pertine aos seus efeitos para o feriado de 2 de fevereiro.
A decisão determina a suspensão dos efeitos e da exigibilidade do parágrafo quarto da cláusula quinta da Convenção Coletiva celebrada entre Sindilojas/Porto Alegre e SINDEC/Porto Alegre, que prevê a exigência de Termo de Ajustamento de Condutas assinado pelos sindicatos e pelos empreendedores de Shopping Center’s e Centros Comerciais como condição para o funcionamento em feriados.
Neste cenário, para o funcionamento do comércio no próximo dia 2 de fevereiro nos Shopping Center’s e Centros Comerciais de Porto Alegre não será exigível o Termo de Ajustamento de Condutas.
O Sindilojas/Porto Alegre alerta que todas as demais condições previstas na Convenção Coletiva permanecem em pleno vigor. Assim, o estabelecimento deverá ter o documento de opção pela abertura em feriados formalizado até o dia 31/01/2013; bem como a certidão de regularidade com as contribuições sindicais emitida em conjunto pelo Sindilojas/Porto Alegre e SINDEC/Porto Alegre. A falta destes documentos sujeitará os estabelecimentos à fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Finalmente, o Sindilojas/Porto Alegre esclarece que a decisão judicial abrange os estabelecimentos localizados em todos os shopping center’s e centros comerciais de Porto Alegre.