Comércio poderá abrir no Feriado de Navegantes em Porto Alegre

Desde que observadas as regras específicas da cláusula octogésima quinta da convenção coletiva de trabalho vigente

Na segunda-feira, 02 de fevereiro, feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantes, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas observem as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para o funcionamento das lojas em feriados.

Os estabelecimentos estão autorizados a abrir no referido feriado, com a utilização de mão de obra dos seus empregados, desde que observadas as regras específicas da cláusula octogésima quinta da convenção coletiva de trabalho vigente.

⏰ Horários de funcionamento
Comércio de rua: possui autonomia para definir horários, sendo comum a abertura entre 9h e 19h.

Shoppings, galerias e centros comerciais: devem seguir as regras próprias de cada empreendimento.

Em todos os casos, a utilização da mão de obra dos colaboradores está limitada até às 22h.

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