Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021: confira as regras para o comércio da Capital
Documento traz, entre as novidades, a regulamentação do teletrabalho no setor.
O Sindilojas Porto Alegre e os sindicatos empresariais do comércio concluíram a negociação coletiva de renovação das convenções e acordos coletivos da categoria.
Nas atividades essenciais – supermercados, farmácias, atacadistas de material de construção, madeiras, álcool e bebidas, e drogas e medicamentos – os salários e os pisos salariais serão corrigidos pelo INPC dos últimos doze meses.
Nas atividades não essenciais do setor atacadista, lojista em geral e ópticos – aquelas mais afetadas pela pandemia – salários e pisos não serão alterados, estando programada nova rodada de negociação em março de 2021.
Também recebem tratamento diferenciado os lojistas de material de construção, eletrodomésticos e computadores. Neste caso, o reajuste aplicado a partir deste mês de novembro será de 50% do INPC, sendo o índice complementado em março de 2021.
Os prêmios para domingos e feriados e vale-refeição nestas datas, em todas as atividades, permanecem inalterados e serão renegociados em março de 2021.
O trabalho em feriados com empregados continua proibido, agora também nos supermercados. Somente empresas que celebrarem acordo coletivo com a participação do sindicato empresarial estarão autorizadas.
A grande novidade da negociação foi a regulamentação do teletrabalho no setor. Segundo o presidente do Sindec, Nilton Neco, a entidade buscou regras previstas no Código de Trabalho português e nas recomendações da Organização Internacional do Trabalho para construir um regramento que proteja os comerciários e dê segurança jurídica aos empresários. O presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse, defende que o teletrabalho é uma realidade no setor, principalmente nos setores administrativos e nas atividades-meio, e que era grande o interesse dos lojistas na sua regulamentação.
O advogado Flávio Obino Filho, que representou as entidades empresariais na negociação, disse que as maiores empresas varejistas do país acompanharam as negociações e considera grandes os avanços referentes à regulamentação do teletrabalho híbrido em que o empregado trabalha em determinados dias em casa e em outros em unidade da empresa, bem como a possibilidade do estabelecimento, se for de interesse das partes, de controle horário no teletrabalho, com adoção de mecanismos alternativos de controle como o ponto por exceção, por aplicativo móvel, ou mesmo a partir da conexão com os equipamentos da empresa. Nestes casos havendo horas além da jornada contratual, estas serão pagas como extras. A regra geral que diz que caso não tenha ajuste em contrário o teletrabalho não terá controle de jornada, não gerando pagamento de horas extras, foi mantida.
Para acessar os arquivos da Convenções Coletivas de Trabalho na íntegra, clique abaixo:
ACORDO COLETIVO – COMÉRCIO GERAL
CCT – LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA
ACORDO COLETIVO – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA
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