Decreto municipal estabelece horários de abertura e fechamento para o comércio

Prefeitura acrescentou regra para abertura das lojas na Capital, seguindo as determinações do Estado.

Levando em consideração as regras definidas pelo Governo do Estado para os municípios classificados como bandeira vermelha, a Prefeitura de Porto Alegre divulgou novo decreto municipal, nº 20.828, com mais especificações, na madrugada desta quinta-feira (3). A partir do documento, fica autorizado o funcionamento do comércio, independentemente de sua localização (rua, centros comerciais, galerias, shopping centers), a partir das 6h até às 20h.

Vale ressaltar que a decisão de horário de abertura e fechamento para as lojas de rua, sendo esta entre 6h e 20h, cabe a cada lojista, com base na sua própria avaliação. Já as lojas de shoppings centers, galerias e centros comerciais devem seguir o que for estipulado pelas administradoras desses locais, as quais também devem obedecer as regras e protocolos descritos no decreto municipal e estadual.

O Sindilojas Porto Alegre reforça ainda que todos os cuidados para prevenir a disseminação da Covid-19 devem ser seguidos à risca.

Para acessar os últimos decretos municipal e estadual, clique nos links abaixo:

decreto municipal 20.828

decreto estadual 55.610 – com protocolos para cada setor e segmento

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