Distância mínima de 50 metros entre comércio e ambulantes é aprovada

Sindilojas POA apoia este projeto de lei

Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que estabelece uma distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos de comércio fixo e o estacionamento de veículos de comerciantes ambulantes.

A proposta, apresentada pelas vereadoras Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP), visa garantir uma competição mais justa, considerando as diferenças de despesas entre ambulantes e comerciantes locais. O projeto altera a Lei nº 10.605, de 2008, que regula o comércio ambulante em Porto Alegre. Além do projeto principal, foram aprovadas duas emendas pelos vereadores. A medida busca promover uma concorrência equitativa no cenário comercial da cidade.

 

Veja também

    Noticias

    Reunião no Sindilojas Porto Alegre marca conclusão do Plano de Trabalho do COMTUR

    Veja mais
    Noticias

    Nova diretoria do Sindilojas Porto Alegre toma posse para a gestão 2026–2030

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre empossa nova diretoria na segunda-feira (6/4)

    Veja mais
    Noticias

    ARTIGO: O novo varejo depende das pessoas

    Veja mais