Empresas devem pagar piso regional sem reajuste

Lei previa que o novo mínimo entrasse em vigor no dia 1 de fevereiro

Trabalhadores e empresários no Estado estão ansiosos pela decisão final do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)…

Lei previa que o novo mínimo entrasse em vigor no dia 1 de fevereiro

Trabalhadores e empresários no Estado estão ansiosos pela decisão final do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o reajuste de 16% do salário-mínimo regional. O julgamento sobre as novas faixas salarias, entre R$ 1.006,88 e R$ 1.276,00, conforme a categoria, está previsto para 18 de março. Enquanto o novo piso permanecer suspenso, empregadores não devem aplicar o reajuste na folha de pagamento.

O próximo salário deveria ser o primeiro a incluir o reajuste, pois a Lei nº 14.653, que estabelece o novo piso, passaria a vigorar em 1 de fevereiro. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), fez com que a Justiça suspendesse, no final de dezembro, o novo salário-mínimo regional.

A entidade alegou inconstitucionalidade do aumento e, desde então, trabalhadores e empresários criam expectativas sobre a decisão da Justiça.

Por enquanto, até que o TJRS se manifeste, as empresas devem manter o salário anterior, sem reajuste. A Fecomércio enviou um comunicado aos 112 sindicatos filiados, afirmando que os empregadores não precisam cumprir os novos valores estabelecidos enquanto a liminar da Justiça estiver mantida. Caso a liminar seja revogada e o piso seja julgado constitucional, a entidade advertiu empregadores de que eles poderão ter que pagar as diferenças salariais na primeira folha de pagamento.

Segundo a advogada trabalhista Martha Macedo Sittoni, professora da Faculdade de Direito da Pucrs, agora não é o momento para empresas fazerem reajustes. O pagamento deve ser realizado normalmente, sem ser em consignação judicial, quando o pagante discorda da cobrança. Se a liminar for revogada e os novos salários passarem a vigorar, a Justiça determinará se os empregadores deverão pagar a diferença equivalente ao reajuste dos meses a partir de fevereiro, ou se deverão apenas aplicar o aumento a partir da nova data determinada.

Assim, se o piso for julgado constitucional, é possível que empresas tenham que arcar com o reajuste retroativo a fevereiro. Neste caso, a advogada trabalhista explica que, dificilmente, o pagamento da diferença deverá ser feito de uma só vez, mas sim parcelado em quantidade de vezes proporcional ao número de meses que o reajuste permaneceu suspenso. “Em princípio, no entanto, a tendência do Judiciário não é determinar o pagamento do retroativo, e sim apenas aplicar o reajuste da nova data em diante”, aponta Martha.

Para a contadora Soeli Rinaldi, a liminar não deve ser revogada, e a tendência da Justiça é manter o salário-mínimo regional antigo, sem reajuste. “Não que os trabalhadores não mereçam aumento, mas os valores determinados não condizem com a realidade financeira das empresas gaúchas, sem que elas diminuam o quadro de funcionários”, opina.

Segundo a contadora, o ideal é que o aumento do piso fosse equivalente à inflação, prevista em 7%, e que os valores fossem negociados, de comum acordo, entre as entidades de classe.

Em função do possível reajuste, ela recomenda que as empresas já se organizem e façam uma aplicação financeira para guardar valores dos futuros aumentos.

Se Justiça aprovar reajuste, Fecomércio vai recorrer

O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, afirma que, se a liminar for revogada e o novo salário-mínimo regional entrar em vigor, a entidade pretende recorrer na Justiça.

Segundo Bohn, a maioria das empresas no Estado paga salários acima do mínimo regional, e trabalhadores de empresas que participam de negociações coletivas lideradas pelos sindicatos não são atingidos pela lei. Assim, empregados domésticos e trabalhadores rurais, sem entidades representativas, são os mais beneficiados pelo reajuste.

“A negociação coletiva é mais saudável, e nós nos entendemos bem com os trabalhadores neste campo”, acredita Bohn. O presidente da Fecomércio também afirma que a entidade não é contra o aumento para trabalhadores, mas alerta que um reajuste de 16% poderá impactar em demissões coletivas.

Para o presidente da entidade, a legislação que impõe um salário-mínimo regional é ultrapassada e atrapalha as negociações coletivas entre sindicatos patronais e laborais.

Trabalhadores pedem manifestação do governador

Desde o início do ano, centrais sindicais pedem uma audiência com o governador José Ivo Sartori, para que ele manifeste publicamente sua posição sobre o novo salário-mínimo regional. O procurador-geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, já afirmou que, no entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o novo piso é constitucional, e o órgão enviou recurso ao Poder Judiciário. A Central Única de Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS) já fez um pedido de revogação da liminar, que foi negado pela Justiça. Contudo, o desembargador Túlio de Oliveira Martins permitiu que a CUT-RS possa se manifestar pelo interesse na causa.

Nas palavras do secretário de relações do trabalho da CUT-RS, Antônio Guntzel, os trabalhadores estão “revoltados”. “Queremos dialogar com os desembargadores e mostrar que o reajuste de 16% significa muito para nós. O governador, os deputados e até o Judiciário tiveram seus aumentos, nós também queremos o nosso”, afirma. Segundo Guntzel, o Ministério Público do Estado manifestou a representantes da entidade que também defende o reajuste de 16%.

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