Esclarecimento: funcionamento das lojas em Shopping no dia de eleição

Atenção lojistas: atentem-se aos acordos coletivos de trabalho

Nos termos da Cláusula Quinquagésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, em dia de eleição municipal, estadual e federal, as empresas não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados. Assim, a abertura ou não de lojas que precisam ser operadas por empregados, em dia de eleição, não é uma opção do empresário, sendo a determinação de não funcionamento decorrente de cumprimento de norma legal.

Desta forma, solicitamos que operadores de shopping centers não notifiquem os lojistas solicitando a abertura de seus estabelecimentos no próximo dia 27 de outubro de 2024 (eleições municipais). A CCT da categoria, que é lei entre as partes, proíbe o funcionamento com a utilização de empregados em dia de eleição. De outra parte, como exceção, empresas que em procedimento negocial individual assistido pelo Sindilojas POA conseguiram celebrar com o Sindicato dos Empregados o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevendo o trabalho com empregados em dia de eleição, estão autorizadas a funcionar no próximo dia 27 de outubro de 2024.

A Diretoria

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