Fazenda corrige sistemática de cálculo do ICMS para micro e pequenas empresas

Uma resolução publicada no Diário Oficial do dia 13 de julho traz benefícios às micro e pequenas empresas (MPEs). A Resolução nº 61/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, corrige a sistemática de…

Uma resolução publicada no Diário Oficial do dia 13 de julho traz benefícios às micro e pequenas empresas (MPEs). A Resolução nº 61/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, corrige a sistemática de cálculo do ICMS devido pelas MPEs, na qualidade de substitutas tributárias. Pela resolução anterior, as empresas substitutas enquadradas no Simples Nacional deveriam utilizar como abatimento do ICMS próprio o valor resultante da alíquota de 7% sobre o valor da operação, o que acabava por aumentar o valor do imposto e, consequentemente, o custo das mercadorias.

“Estas empresas eram prejudicadas em suas vendas, pois para os adquirentes era mais barato comprar de empresas não enquadradas no Simples Nacional”, explica a assessora parlamentar da Fecomércio-RS, Tatiane Santos da Silva Correa. A alteração trazida pela Resolução nº 61/2009 veio em benefício das micro e pequenas empresas, uma vez que permite que o abatimento do ICMS próprio, do substituto tributário enquadrado no Simples Nacional, seja feito de acordo com as regras normais da substituição tributária, aplicáveis a todos os demais contribuintes.

Deste modo, a partir de 1º de agosto, o abatimento ou dedução do ICMS próprio voltará a ser calculado com base na aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria. “A dedução do ICMS vai ocorrer da mesma maneira que ocorre com os demais contribuintes, não mais sendo cobrado os 7%, que era o que prejudicava as empresas do Simples”, finaliza Tatiane.

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