ICMS de fronteira: associados ao Sindicato estão desobrigados a pagar o diferencial de alíquota
O Sindilojas Porto Alegre relembra que em razão de recente liminar obtida pela Entidade, lojistas associados não necessitam realizar o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS sobre produtos adquiridos em…
O Sindilojas Porto Alegre relembra que em razão de recente liminar obtida pela Entidade, lojistas associados não necessitam realizar o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS sobre produtos adquiridos em outros estados a partir de janeiro deste ano. A liminar ainda garante que a Secretaria da Fazenda do Estado não poderá inscrever os lojistas em dívida ativa, impor multas ou cobranças de qualquer natureza.
Os empresários de lojas associadas ao Sindilojas Porto Alegre estão protegidos por esta liminar e amparados pela assessoria jurídica do Sindicato, que está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer informações no telefone 51 3025-8300.