Lei do Inquilinato deve gerar processos

A poucos dias de entrar em vigor em definitivo, a nova Lei do Inquilinato promete mais polêmica. Estipulando mudanças duramente criticadas, como a celeridade considerada excessiva nas ações de despejo, a…

A poucos dias de entrar em vigor em definitivo, a nova Lei do Inquilinato promete mais polêmica. Estipulando mudanças duramente criticadas, como a celeridade considerada excessiva nas ações de despejo, a legislação, que começa a valer a partir do dia 25, ainda tem uma brecha que deve levar milhares de pessoas aos tribunais: os contratos antigos não são obrigados a serem atualizados na renovação.

Assim, ou proprietário e inquilino chegam a um acordo na hora de renovar o contrato ou a discussão chegará à mesa de um juiz. A lei é omissa em relação à renovação dos contratos de locação anteriores a ela, comenta a advogada especializada em contratos Joyce de Alcalai Forster, do escritório Benhame, de São Paulo. Como vai ser complicado que um mesmo modelo agrade a inquilinos e proprietários na mesma medida, ela aposta em uma enxurrada de processos conforme os contratos atuais forem vencendo. Os números não são pequenos. Conforme o IBGE, só em Porto Alegre, são 188 mil residências de aluguel ocupadas; no Rio Grande do Sul, o número pula para 474 mil, segundo dados de 2008. A quantidade corresponde a cerca de 17% das moradias no Estado, de acordo com o Secovi-RS.

Ainda há déficit de casas para alugar, o que deve ser revertido a partir da nova lei. Para o presidente do Secovi-RS, Moacyr Schukster, a legislação traz mais segurança para os investidores e deve diminuir o déficit de 22% nos imóveis para locação no Estado. De quebra, pode até reduzir o valor pago pelos inquilinos, graças a velha lei da oferta e da procura: mais imóveis, aluguéis mais baratos. Com uma garantia de prejuízo menor em caso de não pagamento, os investidores devem voltar a apostar no aluguel de imóveis, acredita. Com a lei anterior, o rito jurídico para despejar um inquilino que não pagava o aluguel levava, em média, 18 meses. Assim, o inquilino ficava devendo 18 meses, o fiador também e o proprietário amargava um prejuízo de um ano e meio, enumera. A partir da nova legislação, o período de desocupação do imóvel em caso de inadimplência deve cair drasticamente. Não serão os 15 dias que alguns estimam, mas o processo deve demorar no máximo cinco meses. Um prazo palatável para os três envolvidos: inquilino, fiador e proprietário”, avalia Schukster. O advogado gaúcho Sidnei Stifelman, especializado no segmento de locações, acredita que o próprio mercado deve regular a relação entre inquilinos e locatários. Ainda é cedo para estimar como devem ficar estas relações. endo otimista, devemos perceber algum sinal de mudança em pelo menos seis meses. Para Stifelman, os acordos entre locadores e locatários devem dar o tom das renovações de contrato. Se o imóvel, seja residencial, seja comercial, estiver bem administrado, não é do interesse do proprietário retirá-lo do inquilino, aposta

Veja também

    Noticias

    Nervos de aço: como lidar com os sentimentos frente às tragédias

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre marca presença na maior Feira de inovação da América L...

    Veja mais
    PesquisaNoticias

    Resultados de vendas do Dia das Crianças: quase 20% dos lojistas venderam mais

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA é apoiador da 25ª Construsul

    Veja mais