Lei proíbe produtos infantis que imitem cigarros

Norma entra em vigor em 180 dias e quem descumpri-la terá o brinquedo apreendido e pagará multa.

Na última quinta-feira (26), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.921 que proíbe a…

Norma entra em vigor em 180 dias e quem descumpri-la terá o brinquedo apreendido e pagará multa.

Na última quinta-feira (26), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.921 que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e internacionais destinados ao público infantojuvenil que possuam formas e características de cigarros e similares.

Quem descumprir a norma terá o brinquedo apreendido e pagará multa de R$ 10,00 por embalagem. A multa será duplicada em casa de reincidência.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e entra em vigor em 180.

Veja também

    Notícias

    Arcione Piva destaca transformação do varejo e novos hábitos de consumo em semi...

    Veja mais
    Notícias

    Campanha de Dia das Crianças do Sindilojas POA sorteia R$ 1.000 por dia

    Veja mais
    Notícias

    Orientação ao comércio no Dia da Padroeira do Brasil

    Veja mais
    Notícias

    Reforma Tributária? Confira tudo o que o empresário precisa saber

    Veja mais