Lei proíbe produtos infantis que imitem cigarros

Norma entra em vigor em 180 dias e quem descumpri-la terá o brinquedo apreendido e pagará multa.

Na última quinta-feira (26), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.921 que proíbe a…

Norma entra em vigor em 180 dias e quem descumpri-la terá o brinquedo apreendido e pagará multa.

Na última quinta-feira (26), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.921 que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e internacionais destinados ao público infantojuvenil que possuam formas e características de cigarros e similares.

Quem descumprir a norma terá o brinquedo apreendido e pagará multa de R$ 10,00 por embalagem. A multa será duplicada em casa de reincidência.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e entra em vigor em 180.

Veja também

    Noticias

    Estratégias e ações desenvolvidas pelo bloco empresarial é tema de debate em r...

    Veja mais
    Noticias

    Varejo Movimento destaca o comércio de decoração

    Veja mais
    Noticias

    Reunião de Diretoria Ampla apresenta ações com associados e lojistas em geral

    Veja mais
    Decretos e regrasNoticias

    Pacote de estímulo à recuperação de pequenos negócios após enchentes é lanÃ...

    Veja mais