Liminar desobriga pagamento do diferencial de alíquota do ICMS

Os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre optantes ao Simples Nacional estão liberados, a partir de liminar, do pagamento do diferencial de alíquota sobre mercadorias adquiridas em outros estados. A…

Os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre optantes ao Simples Nacional estão liberados, a partir de liminar, do pagamento do diferencial de alíquota sobre mercadorias adquiridas em outros estados. A medida vale para produtos que entraram no Rio Grande do Sul a partir de 14 de janeiro deste ano. A liminar ainda garante que a Secretaria da Fazenda do Estado não poderá inscrever os lojistas em dívida ativa, impor multas ou cobranças de qualquer natureza. “Mais uma vez fomos pioneiros em proteger os lojistas por meio de medidas legais e efetivas. Cerca de 90% das empresas gaúchas são micro e pequenas e essa cobrança é pesada para elas. A liminar é uma grande conquista”, comemora Ronaldo Sielichow. O Sindilojas Porto Alegre é a primeira entidade do Estado a obter decisão judicial determinando a aplicação do projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa em 2013.

A Assessoria Jurídica do Sindilojas Porto Alegre elaborou circular sobre o tema e o documento pode ser consultado no link abaixo.

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