Lojas poderão funcionar normalmente no feriado de Navegantes mediante posse de certidão de abertura

Regra ficou estabelecida em Convenção Coletiva firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec.

As lojas do comércio da Capital que desejarem funcionar normalmente no dia 02 de fevereiro, sábado, com o uso de funcionários, precisarão ter esta decisão formalizada em documento (certidão de abertura para domingos e feriados). Isso porque a data abrange o feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantes, o qual é regido pelas normas de abertura para o comércio em feriados de 2019, de acordo com convenção coletiva estabelecida pelo Sindilojas Porto Alegre e Sindec.

As lojas deverão contar com uma certidão por CNPJ, inclusive as redes de lojas, que deverão exibir o documento tanto na matriz quanto nas filiais. E para possuir esta certidão, o lojista precisa estar com todas as suas obrigações financeiras quitadas junto às duas entidades.

Para os lojistas que desejarem abrir sua loja normalmente no feriado de Navegantes, o Sindilojas Porto Alegre orientou que a certidão fosse solicitada até a última sexta-feira (25). E para o lojista que optar por não abrir o seu estabelecimento neste feriado específico (Navegantes), mas sim nos próximos feriados do semestre, até julho, a data limite para solicitar a certidão é 31 de março.

O mesmo processo será necessário para o segundo semestre do ano, o qual será informado mais próximo do período.

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