Lojistas deverão refinanciar as dívidas do Imposto de Fronteira

O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas associados que possuem dívidas com o Fisco Estadual, relacionadas às DIFAs das competências de 2014, interponham ações individuais para depositar as…

O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas associados que possuem dívidas com o Fisco Estadual, relacionadas às DIFAs das competências de 2014, interponham ações individuais para depositar as competências vencidas e vincendas, ou que façam a adesão ao programa “Em Dia 2014” até 22 de dezembro (para as DIFAs com vencimento até 20 de agosto) e ao parcelamento ordinário (para as DIFAs com vencimento em setembro, outubro e novembro). A adoção de uma dessas alternativas é fundamental, pois, caso os débitos sejam incluídos em dívida ativa por ocasião da possível revogação da liminar do SINDICATO, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e sofrer cobrança judicial. Para aqueles associados que já possuem ação individual e realizam depósito judicial do montante integral, nada muda: devem continuar discutindo e realizando os referidos depósitos.

Na hipótese de optar por realizar o depósito judicial das DIFAs vencidas e vincendas, mediante a interposição de ação individual, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que significa que, mesmo declarando a movimentação das aquisições interestaduais em GIS-SN e independentemente do encaminhamento da ação do Sindilojas Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul fica impedido de realizar a cobrança do contribuinte e excluí-lo do SIMPLES NACIONAL. Além disso, no caso de depósito, eventual reconhecimento futuro da ilegalidade ou da inconstitucionalidade da DIFA fará o valor retornar à empresa imediatamente; enquanto que eventual desprovimento da demanda não provocará qualquer cobrança adicional ao valor depositado integralmente.

Caso o associado opte por não realizar o depósito judicial das DIFAs vencidas e vincendas, preferindo aderir ao programa “Em Dia 2014”, sugere-se que:

a) relativamente às DIFAs vencidas até o dia 20 de agosto:

a.1) paguem à vista até o dia 12/12 (com redução de 85% na multa e 40% no juros), por meio do “EM DIA 2014”; ou

a.2) paguem à vista até o dia 22/12 (com redução de 75% na multa e 40% no juros), por meio do “EM DIA 2014”; ou

a.3) parcelem por meio do “EM DIA 2014”;

b) relativamente às DIFAs vencidas a partir do dia 20 de setembro, paguem à vista ou parcelem por meio do parcelamento ordinário; e

c) relativamente às DIFAs vincendas, incluindo aquela cujo vencimento é no dia 20 próximo, realize o pagamento normalmente.

Importante mencionar que, para todo e qualquer pagamento/parcelamento de competências vencidas, é fundamental que os associados que eventualmente não realizaram a entrega da GIS-SN no período em questão o façam antes do acerto com a SEFAZ/RS.

O Sindilojas Porto Alegre continuará lutando pela aplicação integral da Lei nº 14.436/14 e o consequente reconhecimento do direito ao não pagamento da DIFA pelos associados optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Queremos debater com o novo governo do Estado uma definição justa e equilibrada para o impasse com relação à referida lei, com vistas a garantir ao micro e pequeno empresário do varejo melhores condições de manutenção do seu negócio em um cenário econômico reconhecidamente cada vez mais difícil e competitivo.

A assessoria jurídica do Sindicato elaborou circular com instruções detalhadas sobre o tema e o documento pode ser acessado no link ao final deste texto.

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