MEI pode cadastrar pagamento de impostos em débito automático bancário

Segundo do Sebrae, isso evita atraso no pagamento das obrigações fiscais do empreendedor e torna a gestão financeira mais eficiente; veja como fazer

Empreendedores brasileiros enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) podem pagar o imposto de suas empresas por meio do débito automático em conta corrente. Mensamente é necessário à emissão do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) e para simplificar e evitar o atraso na quitação das obrigações fiscais, agora o valor pode ser credito direto, sem a necessidade do deslocamento até uma agência bancário para efetuar o pagamento.

A informação é da Agência Sebrae de Notícias e os interessados em aderir ao débito automático contam atualmente com 12 bancos conveniados ao MEI . "Recomendamos que os microempreendedores individuais façam a opção pelo débito automático. Essa é mais uma facilidade oferecida. O formalizado que não está com o boleto pago em dia perde diversos direitos”, destacou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Os bancos que vão aceitar o pagamento de tributo em débito automático são: Banco do Brasil; Banco da Amazônia; Banco do Nordeste; Banco Santander; Banco Banestes; Banco do Estado do Rio Grande do Sul; Banco de Brasília; Caixa Econômica Federal; Banco Bradesco; Banco Mercantil do Brasil; Banco Cooperativo Sicredi e o Banco Cooperativo do Brasil.

O interessado deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner da solicitação de Débito Automático.  Os microempreendedores que estão afastados de suas atividades e recebendo benefícios pelo INSS não podem se cadastrar enquanto não retornarem as suas atividades. Quem precisar ao recorrer ao benefício terá de tirar o pagamento do tributo do débito automático.  Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação na rede bancária.

Benefícios do MEI

Para ter acesso aos benefícios previdenciários e ficar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Quem opta por ser Microempreendedor individual é incluído no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e tem acesso aos benefícios previdenciários. Ele passa a ter a possibilidade de contratar um profissional para ajudar em sua atividade, pessoa essa que pode receber até um salário mínimo mensal. O cadastro ao sistema é gratuito e totalmente online e além da formalização, o MEI tem acesso a crédito empresarial, pode participar de licitações e oferecer a seus clientes o pagamento de suas compras com máquinas de cartão.

Fonte: Economia – iG 

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