Novas regras para o e-commerce passam a valer a partir de hoje
Foi publicado no Diário Oficial de 15 de março de 2013 o Decreto Federal n.º 7962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. O documento entra em vigor hoje, 60 dias após sua…
Foi publicado no Diário Oficial de 15 de março de 2013 o Decreto Federal n.º 7962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. O documento entra em vigor hoje, 60 dias após sua publicação. Dentre as principais modificações está a regulamentação do direito de arrependimento que deverá ser disponibilizado no mesmo site em que realizada a compra e das compras coletivas.
A partir de hoje, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, caso não estejam adaptados à nova legislação.
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