Pagamento do PIS, COFINS e contribuições previdenciárias patronais é protelado

Saiba para quando ficará a data de vencimento desses pagamentos.

Segundo a Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, estabelecida pelo Ministério da Economia, o pagamento do PIS, da COFINS, e das Contribuições Previdenciárias Patronais ficará para novas datas:

As contribuições previdenciárias patronais, inclusive as pagas pelo empregador doméstico, relativas à março e abril de 2020, deverão ser pagas no novo prazo de vencimento de julho e setembro, respectivamente.

O PIS e a COFINS, com data de vencimento para março e abril de 2020, ficam postergados para o prazo de julho e setembro deste ano, respectivamente.

Além disso, a Secretaria da Receita Federal, por meio da instrução normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, prorrogou a data de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Escrituras Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O prazo para apresentação das DCTFs, que deveriam ser transmitidas até o 15 º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogado para o 15 º dia útil do mês de julho.

O prazo para apresentação das EFD Contribuições, que deveriam ser transmitidas até o 10 º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogado para o 10 º dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

*Informações da assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre para assuntos tributários, Escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados.

 

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