Prejuízos com temporal podem não ser cobertos pelas seguradoras

Efeito do temporal forte que abateu a cidade na sexta-feira, cujos prejuízos ainda estão sendo contabilizados. Nesse trabalho, de apuração do impacto econômico, a cobertura de seguros, tanto de imóveis quanto de veículos, não pode ficar de fora.

Vidraças quebradas, telhados destruídos, carros esmagados por árvores e até paredes que ruíram compõem o cenário de caos que atingiu Porto Alegre neste fim de semana. Efeito do temporal forte que abateu a cidade na sexta-feira, cujos prejuízos ainda estão sendo contabilizados. Nesse trabalho, de apuração do impacto econômico, a cobertura de seguros, tanto de imóveis quanto de veículos, não pode ficar de fora.

A perspectiva do presidente da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer, é que a maior parte dos empresários terá que arcar com os custos relativos às avarias estruturais. “Normalmente eventos como este não são cobertos, mas podem ser incluídos em cláusulas específicas”, contextualiza. “Mas o normal é que não se tenha seguro para esse tipo de situação.”

É o caso do empresário Alcides Debus, proprietário da rede de lojas Rabusch e presidente da CDL Porto Alegre. Na Capital, a rede conta com quase 20 lojas, uma delas localizada no bairro Bom Fim, ficará pelo menos 10 dias sem funcionar em função dos reparos que já estão sendo feitos. “Esses seguros que temos não cobrem fenômenos da natureza”, diz. Debus já adquiriu novas telhas, contratou trabalhadores para refazerem o gesso, que foi todo destruído, mas conta com uma negociação junto aos proprietários do imóvel, que é alugado. “Há possibilidade de compartilharmos esse custo para equilibrar o prejuízo”, estima.

Além da loja no Bom Fim, outras unidades que funcionam em shoppings também ficarão fechadas até que sejam feitos os reparos nos empreendimentos. É o caso do Shopping Praia de Belas, que não abriu no fim de semana e não tem previsão de retorno às atividades nesta segunda-feira. Já o Shopping Total, onde a rede Rabusch também atua, não abriu neste domingo, porém Debus avalia que, a partir desta segunda-feira, as operações estejam normalizadas. “Está sendo feito um trabalho imenso para restabelecer a normalidade no fornecimento de luz e água, então acredito que, no Shopping Total, as atividades retornem já no início da semana”, prevê.

O dano causado pelas destruições nas fachadas e instalações da loja é, geralmente, o primeiro impacto que se pensa na hora de avaliar a cobertura por parte da seguradora, aponta Noer. Porém, ele destaca que há outras perdas envolvidas, a chamada cessão de lucros, que é o prejuízo decorrente da queda nas vendas por conta dos dias de interrupção. “Não existe modalidade que cubra esse prejuízo”, lamenta.

Até mesmo identificar o que será coberto pela seguradora é um desafio, avalia o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Paulo Luiz de Toledo Piza. “Em geral, eventos que se caracterizam como vendaval não são cobertos”, detalha. Ele explica que o contratante que tiver interesse em obter seguro para que atenda a esse tipo de ocorrência precisa contratar uma cobertura adicional. Mas só definir o que é vento e vendaval já não é tarefa simples. “A diferença é a velocidade do vento. Agora, isso gera muita confusão. Não é algo fácil”, sublinha.

Como sugestão para garantir a cobertura devida, Piza aconselha que o segurado busque a orientação de um corretor de seguros, independente da seguradora, que conseguirá analisar todas as cláusulas do contrato com exatidão. Se o seguro não cobre esse tipo de ocorrência, não há o que fazer. Mas os riscos têm que estar expressamente excluídos do contrato para que a companhia se recuse a ressarcir os gastos.

Fonte: Jornal do Comércio 

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