Receita adia em três meses o pagamento dos vencimentos do Simples Nacional

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto na quarta-feira (24). A medida foi decidida em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional. De julho […]

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto na quarta-feira (24). A medida foi decidida em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional.

De julho a dezembro, os tributos que deixaram de ser recolhidos serão pagos em seis prestações. A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.

Segundo Tostes Neto, o adiamento beneficiará segmentos da economia que mais geram empregos em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19.

“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

O Sindilojas Porto Alegre enviou, por e-mail, uma circular com as novas datas de vencimento aos empresários. Com base em informações divulgadas pelo escritório que presta assessoria jurídica à Entidade, BSPZ.law, o Sindilojas Porto Alegre informou que, além da postergação do prazo de vencimento dos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021, se estabeleceu que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Confira abaixo:

  •  o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021 (1ª parcela).
  •  o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021 (1ª parcela);
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021 (1ª parcela).

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