Receita deixará de recolher o Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador

O trabalhador que vender 1/3 de férias não terá mais a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre este valor. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro…

O trabalhador que vender 1/3 de férias não terá mais a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre este valor. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro a deliberação, que já vinha sendo entendida como correta por diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça. Conforme os termos da “Solução de Divergência número 1”, quem pagou o imposto sobre a venda das férias nos últimos cinco anos poderá solicitar, por meio de processo administrativo, o ressarcimento deste valor.

Segundo o advogado trabalhista e consultor da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS) André Saraiva Adams, as empresas não terão nenhum tipo de encargo ou benefício pela decisão, uma vez que são apenas retentoras e repassadoras de impostos. “O ganho será mesmo para o trabalhador, que terá a cobrança desse imposto eliminada dos 10 dias de férias que forem vendidos”, diz.

A expectativa de muitos era de que o valor retroativo solicitado pelos empregados pudesse injetar um volume de dinheiro extra na economia do país. Entretanto, o economista da Fecomércio-RS Eduardo Merlin explica que isso não ocorrerá de forma maciça, ou seja, não gerará um maior impacto para as empresas. “O pagamento por parte da Receita pode demorar e, além disso, nem todos aqueles que venderam suas férias irão solicitar o valor do imposto de volta”, garante.

Merlin acredita que além do ganho do empregado existe ainda como fator positivo da nova medida a economia da União com os processos judiciais. “Eliminará uma grande quantidade de processos que geravam gasto para o poder público. Isso mostra um ganho de eficiência e bom uso do dinheiro público.”

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