Receita Estadual do RS estabelece novos prazos para recadastramento de empresas
Contribuintes MEI optantes pelo SIMEI não estão sujeitos ao recadastramento anual
No dia 4 de fevereiro de 2025, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE 10/2025, que define as regras para o programa anual de recadastramento das empresas no estado. A atualização cadastral passa a ser obrigatória e deverá ser feita pelos sócios ou administradores das empresas dentro dos prazos estipulados.
Prazos para recadastramento
- Empresas optantes do Simples Nacional: devem realizar a confirmação dos dados de 1º de março a 30 de abril, por meio do aplicativo App Minha Empresa.
- Empresas enquadradas no regime geral: devem efetuar o recadastramento de 1º de junho a 31 de julho, através do Portal E-CAC.
A Receita Estadual alerta que o não cumprimento da exigência poderá resultar na suspensão da Inscrição Estadual, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e afetar a continuidade das operações das empresas.
Diante disso, as empresas devem se atentar aos prazos para evitar possíveis sanções e garantir a regularidade de suas atividades. Acesse aqui o documento.