Receita Estadual do RS estabelece novos prazos para recadastramento de empresas

Contribuintes MEI optantes pelo SIMEI não estão sujeitos ao recadastramento anual

No dia 4 de fevereiro de 2025, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE 10/2025, que define as regras para o programa anual de recadastramento das empresas no estado. A atualização cadastral passa a ser obrigatória e deverá ser feita pelos sócios ou administradores das empresas dentro dos prazos estipulados.

Prazos para recadastramento

  • Empresas optantes do Simples Nacional: devem realizar a confirmação dos dados de 1º de março a 30 de abril, por meio do aplicativo App Minha Empresa.
  • Empresas enquadradas no regime geral: devem efetuar o recadastramento de 1º de junho a 31 de julho, através do Portal E-CAC.

A Receita Estadual alerta que o não cumprimento da exigência poderá resultar na suspensão da Inscrição Estadual, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e afetar a continuidade das operações das empresas.

Diante disso, as empresas devem se atentar aos prazos para evitar possíveis sanções e garantir a regularidade de suas atividades. Acesse aqui o documento.

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