RELEASE PARA IMPRENSA
Lojistas têm até 90 dias para receber reclamações sobre produtos com defeito
O Sindilojas Porto Alegre divulga os prazos para lojistas e consumidores no que se refere as reclamações de problemas nas compras efetuadas de bens duráveis e não duráveis. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta que, no caso de defeitos aparentes ou de fácil constatação nos produtos duráveis (eletrodomésticos, carros, por exemplo), o prazo para o cliente reclamar é de 90 dias. Já os produtos não duráveis, como alimentos, este período é de 30 dias. Estes prazos começam a valer a partir da entrega efetiva do produto.
Conforme o Sindicato, esta regra não se aplica para as trocas, mas sim para casos de produtos que apresentem defeitos após a compra. Neste caso, o consumidor deve fazer a reclamação ao lojista, que terá 30 dias para sanar o defeito. Se após este período, o problema não for solucionado, o lojista deve efetuar a troca da mercadoria por outra ou devolver o valor pago.
Para o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, ”é importante o consumidor conhecer seus direitos. Já em 2011, entregamos em cada estabelecimento comercial associado um exemplar do CDC atualizado, para ficar à disposição dos clientes”.