Sindilojas alinha-se às exigências legais na Medicina do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº7 do Ministério do Trabalho determina que todos os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) em sua…
A Norma Regulamentadora nº7 do Ministério do Trabalho determina que todos os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) em sua empresa. E a Norma Regulamentadora nº9, estabelece também a obrigatoriedade da eleboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Estes programas, têm o objetivo de preservar a saúde dos funcionários e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O Sindilojas, através do convênio firmado com a Cometra – Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho, torna o tema mais compreensível e dá acesso prático às adequações das leis. Como vantagem, o lojista melhora a qualidade operacional dos funcionários e evita multas decorrentes de fiscalização.
O primeiro passo, é o lojista fazer contato com o Sindilojas para que técnicos da Cometra elaborem a documentação necessária da matriz e filiais, se houver. Após, é feita a verificação dos exames clínicos periódicos de cada funcionário e inicia-se a realização dos exames pendentes. Vale lembrar que para o Ministério do Trabalho é uma exigência anual e os exames também são exigências dos Sindicatos de Empregados (para funcionários admitidos ou demitidos ).
O convênio de Medicina do Trabalho do Sindilojas, simplifica procedimentos e dá cobertura aos programas PCMSO, PPRA e aos Atestados de Saúde Ocupacional com um custo para o lojista bem abaixo do praticado pelo mercado. Maiores informações pelo fone (51) 3025.8300 ou www.cometra.com.br.