Sindilojas Porto Alegre apoia regulamentação de artistas de rua na Capital

A Entidade é a favor das manifestações culturais de forma que não prejudiquem o comércio da cidade

            Em 2014 foi criada a Lei 11.586 que deu o direito aos artistas de rua de se apresentarem em espaços públicos de Porto Alegre. Nos últimos dias o assunto veio à tona em função de uma proposta de regulamentação da lei vinda da Prefeitura.

            O documento sugere, dentre outros tópicos, a proibição da venda de quaisquer produtos por artistas que não possuem alvará para comércio ambulante e também veda o uso de instrumentos de percussão e de amplificadores de som no quadrilátero do Centro Histórico (que envolve a área entre a Avenida Salgado Filho e as ruas Voluntários da Pátria, Dr. Flores e Marechal Floriano), em parques urbanos e praças da cidade. O Sindilojas Porto Alegre é a favor das manifestações culturais, porém defende a regulamentação sobre a forma como isso acontece.

O presidente da Entidade, Paulo Kruse, ressalta que, muitas vezes, os excessos cometidos pelos artistas de rua acabam prejudicando o comércio da cidade. “A expressão da arte e cultura nas ruas faz com que tenhamos um ambiente mais humano, porém é necessário que se cumpra alguns critérios como não obstruir os acessos de prédios e estabelecimentos comerciais, e, quando a atividade emite algum tipo de som, o volume deverá ser controlado, para que não haja poluição sonora”, destaca. Kruse acrescenta que também é necessária a regulamentação da venda de produtos de artesãos, pois sem fiscalização, acaba havendo uma concorrência desleal com lojistas. “As manifestações culturais, sem dúvida, são muito importantes para a cidade, mas é preciso chegar a um denominador comum que garanta a boa convivência de todas as partes envolvidas”, analisa.

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