Sindilojas Porto Alegre obtém liminar que suspende obrigação prevista em substituição tributária

Associados à Entidade não precisarão recolher provisoriamente eventual diferença do ICMS decorrente da Lei nº 15.056/17 e do Decreto nº 54.308/18.

Na última sexta-feira (8), o Sindilojas Porto Alegre, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu liminar que suspende a obrigação de a empresa associada ter de recolher a diferença do ICMS para fins de substituição tributária. 

O Sindilojas Porto Alegre alegou à Justiça que a obrigação em questão possui uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades, gerando dificuldade para adequação e elevado custo operacional às empresas. Dessa forma, decidiu, mais uma vez, agir em benefício de seus associados, solicitando suspensão da aplicação deste regramento.

A Entidade ressalta que a presente medida liminar diz respeito a uma medida provisória, a qual pode vir a ser alterada em decorrência de eventual recurso do Estado. Portanto, sugere aos associados que optarem pelo uso da mesma que os valores correspondentes às diferenças sejam reservados até que ocorra um posicionamento que traga maior segurança e certeza jurídica.

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