TJRS confirma liminar que desobriga lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre ao pagamento do DIFA

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que, desde o dia 14 de janeiro de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) não pode realizar cobrança de diferencial de alíquota (DIFA) em função da entrada no território do estado do Rio Grande do […]

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que, desde o dia 14 de janeiro de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) não pode realizar cobrança de diferencial de alíquota (DIFA) em função da entrada no território do estado do Rio Grande do Sul das mercadorias adquiridas por associados da entidade optantes ao Simples Nacional. A decisão é do dia 14 de agosto e confirma a liminar obtida em maio deste ano pelo Sindicato.

Caso os lojistas recebam cobranças da Sefaz-RS ou tenham valores incluídos em dívida ativa, a orientação é que procurem diretamente a Secretaria. Identificando-se como associados ao Sindilojas Porto Alegre, devem pedir a suspensão destes valores relacionados à DIFA sobre entradas de mercadorias posteriores a 14 de janeiro deste ano. O pedido deve ser feito por meio de protocolo de requerimento específico, cujo modelo é disponibilizado no site do Sindicato (www.sindilojaspoa.com.br).

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