TRT gaúcho decide que associação de shopping centers não tem legitimidade para propor ação de anulação de cláusula de convenção coletiva de trabalho de lojistas

A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 4ª Região decidiu em sessão realizada no dia 17 de março que associação de shopping centers não tem legitimidade para ingressar com ação anulatória de…

A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 4ª Região decidiu em sessão realizada no dia 17 de março que associação de shopping centers não tem legitimidade para ingressar com ação anulatória de cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos lojistas e o sindicato dos empregados no comércio. A ação foi proposta pela ABRASCE e buscava a anulação de cláusula contida em Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece horário limite para o funcionamento das lojas de janeiro a novembro e nas vésperas do Natal e 1º do ano.

Os desembargadores, por unanimidade, seguindo o voto da relatora Tânia Maciel de Oliveira, entenderam que apenas o Ministério Público detém legitimidade para ingressar com ação anulatória de convenção coletiva de trabalho. Segundo o advogado Flávio Obino Filho, que defendeu o Sindilojas de Porto Alegre na ação, os shopping centers não são diretamente atingidos pelas cláusulas não sendo a associação que os reúne legitima para propor ação para discutir a validade das mesmas e sua abrangência.

“Se a conclusão fosse de que a associação dos shoppings é legítima, porque a cláusula indiretamente afeta os empreendedores que representa, teria que ser admitido, por exemplo, que uma associação dos usuários do transporte coletivo também seria legitima para buscar a anulação de cláusula de convenção de trabalho que reajusta os salários e impacta no preço das passagens”, completou Obino Filho. Com a decisão está plenamente em vigência a cláusula que limita em até às 22 horas o horário de funcionamento das lojas no comércio de Porto Alegre

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