Um minuto para espera em call center
A partir de dezembro, o consumidor que acessar as centrais de serviço de atendimento telefônico, os call centers, só poderá esperar até um minuto para ter sua ligação transferida a um atendente.
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A partir de dezembro, o consumidor que acessar as centrais de serviço de atendimento telefônico, os call centers, só poderá esperar até um minuto para ter sua ligação transferida a um atendente.
No caso dos serviços bancários e cartões de crédito, no entanto, o tempo máximo de espera ao telefone deverá ser menor, de 45 segundos.
Os prazos foram fixados ontem em portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, regulamentando um dos principais pontos do decreto que estabeleceu regras para o funcionamento desse tipo de serviço. A nova norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho, e as regras passarão a valer a partir de 1º de dezembro para os setores regulados (como telefonia, aviação civil, energia elétrica, bancos, transportes terrestres e planos de saúde). O prazo foi concedido para permitir a adaptação das empresas.
O ministro garantiu que as entidades de defesa do consumidor, como Procons estaduais, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estarão prontos para fiscalizar e receber denúncias de descumprimento das regras:
– As punições às empresas que desrespeitarem as regras serão duras e garanto que temos como fiscalizar.