Lojistas deverão refinanciar as dívidas do Imposto de Fronteira

O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas associados que possuem dívidas com o Fisco Estadual, vencidas até 31 de agosto de 2014, façam adesão ao programa “Em Dia 2014” até o dia 22 de dezembro….

O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas associados que possuem dívidas com o Fisco Estadual, vencidas até 31 de agosto de 2014, façam adesão ao programa “Em Dia 2014” até o dia 22 de dezembro. O programa da Secretaria Estadual da Fazenda permitirá o parcelamento em até 48 meses e desconto nas multas e juros.

A regularização da situação fiscal das empresas é fundamental, pois, caso os débitos sejam incluídos em dívida ativa, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional, além de cobrança judicial. Sendo assim, é necessária a regularização total do Diferencial de Alíquota de ICMS, desconsiderando a liminar vigente obtida pelo Sindilojas Porto Alegre.

Sugere-se que os associados:

a) relativamente às DIFAs vencidas até o dia 20 de agosto:

a.1) paguem à vista até o dia 12/12 (com redução de 85% na multa e 40% no juros), por meio do “EM DIA 2014”; ou

a.2) paguem à vista até o dia 22/12 (com redução de 75% na multa e 40% no juros), por meio do “EM DIA 2014”; ou

a.3) parcelem por meio do “EM DIA 2014”;

b) relativamente às DIFAs vencidas a partir do dia 20 de setembro, paguem à vista ou parcelem por meio do parcelamento ordinário; e

c) relativamente às DIFAs vincendas, incluindo aquela cujo vencimento é no dia 20 próximo, realize o pagamento normalmente.

Importante mencionar que, para todo e qualquer pagamento/parcelamento de competências vencidas, é fundamental que os associados que eventualmente não realizaram a entrega da GIS-SN no período em questão o façam antes do acerto com a SEFAZ/RS.

O Sindilojas buscará incessantemente uma solução para questão do diferencial de alíquota cobrado para empresas do comércio optantes do simples. Queremos debater com o novo governo do Estado uma definição justa e equilibrada para o impasse com relação a Lei 14.436/14, trazendo ao micro e pequeno empresário do varejo melhores condições de manutenção do seu negócio em um cenário econômico cada vez mais difícil e competitivo.

A assessoria jurídica do Sindicato elaborou circular com instruções detalhadas sobre o tema e o documento pode ser acessado no link ao final deste texto.

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