Eleições geram dúvida sobre abertura do varejo

Entidades que representam lojistas e trabalhadores da Capital não possuem consenso sobre funcionamento de lojas no dia do pleito

A abertura do comércio de Porto Alegre neste domingo, 5 de outubro, é alvo de diferentes interpretações entre os representantes de trabalhadores e empresários. A cada nova eleição, o debate ressurge e segue sem um consenso. E neste pleito não é diferente. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) alega que a data é feriado e, portanto, estão aptas a abrirem as portas apenas empresas que aderem a um acordo específico para esse tipo de situação. Já o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) prevê cenários para empresários que consideram e para os que não veem a data como feriado.

O presidente do Sindec, Nilton Neco, se baseia em uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considera o dia da eleição feriado nacional. “Com isso, só podem abrir as lojas que tenham firmado um acordo com o Sindec para abrir durante feriados, pagando uma bonificação extra”, destaca. Ao todo, cerca de 500 empresas são contratantes dessa opção, a maioria delas instaladas nos shopping centers da cidade. Nesse sentido, o dirigente lembra que o sindicato irá colocar uma equipe de fiscalização na rua, para ver se a diretriz será cumprida.

Na ótica do Sindec, as empresas que não aderiram ao acordo previsto em convenção coletiva e abrirem suas portas podem ser alvo do ajuizamento de ações, além de estarem sujeitas a levarem uma multa. Neco lembra que, geralmente, as empresas acabam cumprindo essa diretriz e há “casos isolados de problemas.”

Já o advogado do Sindilojas Flávio Obino lembra que a própria Justiça não define um regramento específico para a atividade do comércio nos domingos de eleições. “O Sindilojas não define uma posição específica sobre isso. A última decisão é no sentido de que a data é feriado. Mas existem decisões no sentido contrário também”, enfatiza. A entidade lembra que a decisão referida pelo Sindec é uma liminar que não foi transformada em decisão de mérito, o que não traz obrigações aos lojistas da Capital.

Obino lembra que apenas um acordo entre trabalhadores e lojistas poderia acabar com o impasse, algo que não ocorreu até o momento. O Sindilojas recomenda que os lojistas observem os dois cenários. Para aqueles que não consideram feriado, o domingo é dia normal de trabalho, sendo apenas necessário proporcionar aos empregados a possibilidade do exercício do direito ao voto. Para aqueles que consideram feriado, somente quem aderiu ao regime de funcionamento especial pode operar, fornecendo pagamento de indenização por feriado trabalhado e o fornecimento ou indenização da alimentação, preservando o direito de voto dos trabalhadores.

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