Governo amplia para nove meses contrato temporário

Empresas deverão informar, todos os meses, os dados das admissões

O Ministério do Trabalho ampliou a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho. A partir de 1 de julho, esse prazo será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses – três meses, prorrogáveis por mais três.

De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada no Diário Oficial da União, o contrato agora poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular, quando houver motivos que justifiquem tal ação.

A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho. O pedido de contrato temporário deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.
Empresas que contratam trabalhadores temporários deverão informar, todo mês, até o dia 7, os dados das contratações feitas no mês anterior. Os contratos temporários geralmente atendem a demandas de curta duração, como uma substituição temporária de pessoal para cobertura de férias, por exemplo.

Nesses casos, o trabalhador não é contratado pelas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele tem, contudo, direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou término do contrato. O salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

Os contratos por prazo determinado, por sua vez, são regidos pela CLT. Não servem para substituição temporária de pessoal e só podem ser feitos se aumentar o total de funcionários para atender um serviço específico (como uma fábrica de chocolate que precisa aumentar a produção no período da Páscoa).

Os contratos por tempo determinado têm prazo de até dois anos, prorrogáveis por mais dois. O governo exige as datas de início e término do contrato, que precisa ser estabelecido em acordos coletivos, com indenização em caso de rescisão antes do prazo.

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