TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÃO – DETERMINAÇÃO JUDICIAL

O Sindilojas Porto Alegre recebeu intimação do Juiz do Trabalho Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para “orientar e divulgar junto à categoria econômica por ele representada…

O Sindilojas Porto Alegre recebeu intimação do Juiz do Trabalho Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para “orientar e divulgar junto à categoria econômica por ele representada que nos dias de eleições (07/10/2012 e, caso haja 2º turno, 28/10/12) se abstenham de utilizar mão de obra de trabalhadores comerciários por se tratar de feriado definido como tal em lei e não haver convenção coletiva regulando a matéria, sob pena de multa para a hipótese de descumprimento à razão de R$ 40.000,00, assim como o valor de R$ 5.000,00 por loja que utilize a mão de obra de trabalhadores comerciários nos referidos feriados”.

Desta forma, divulga-se, para todos os efeitos legais, a determinação judicial recebida.

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