Cláusula do raio — O futuro dos lojistas de shoppings

O Brasil vive o seu melhor momento. A escolha do país como sede da Copa do Mundo e da Olimpíada e a aposta dos investidores estrangeiros na força do real, hoje entre as moedas mais estáveis do mundo, criam…

O Brasil vive o seu melhor momento. A escolha do país como sede da Copa do Mundo e da Olimpíada e a aposta dos investidores estrangeiros na força do real, hoje entre as moedas mais estáveis do mundo, criam expectativas promissoras em relação ao mercado brasileiro. De acordo com o governo federal, a taxa de crescimento do país pode chegar a 5,5% ao ano e, nesse cenário, a indústria de shopping centers é uma das que mais crescem, atraindo até mesmo grupos internacionais interessados nessa fatia de mercado.

Com a proposta de oferecer segurança e praticidade em encontrar tudo em um mesmo lugar, aliada às tendências mundiais, o mercado de shopping centers impulsionou o crescimento urbano e a valorização imobiliária, aperfeiçoou o comércio local e gerou empregos. Entretanto, deixou uma grande lacuna, no que se refere à relação entre seus lojistas e os proprietários, principalmente pela inexistência de uma lei que regulamente esse setor.

Diferentemente da maioria dos países desenvolvidos, esse tipo de relacionamento no Brasil ainda é regido por acordos atípicos e cláusulas exorbitantes, como a cláusula do raio, que proíbe uma marca de abrir uma loja em outro local dentro de um determinado raio, fixado no contrato, e que varia de região para região. Trata-se de um pacto extremamente abusivo, imposto pelos empreendedores, que acarreta prejuízos tanto para os lojistas quanto para o país, pois impede a geração de empregos, limita o crescimento da economia, inviabiliza o crescimento da marca, além de restringir as opções de produtos e serviços.

Atualmente, existem 437 shoppings no Brasil, e todos exigem que seus lojistas sigam à risca a cláusula do raio, com exceção dos empreendimentos da capital gaúcha. Em fevereiro de 2011, com o apoio do Sindilojas de Porto Alegre, os lojistas venceram um processo contra o Shopping Iguatemi da capital e, desde então, a liminar que condena a cláusula do raio tornou-se definitiva. Como resultado, esta foi eliminada dos contratos, beneficiando assim todos os lojistas.

Devemos, portanto, tomar como exemplo esse case de sucesso, para que inspire os lojistas a se unir a fim de alcançar a exclusão de cláusulas que provoquem o desequilíbrio nos contratos dos shoppings. A ocasião é oportuna, porque, exatamente após dez anos, volta a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.137/2002, que determina normas para equalizar os acordos entre os shoppings e os seus lojistas. O objetivo dessa lei é coibir a restrição à livre iniciativa e à livre concorrência, que prejudica não apenas as marcas e os shopping centers concorrentes, mas também os interesses dos consumidores, tolhidos de escolher o local mais conveniente para a realização de suas compras.

Com essa lei, esperamos que os benefícios se estendam às empresas que planejam ampliar a atuação de suas marcas. São pelo menos 37 shoppings que devem ser inaugurados ainda este ano nas principais cidades do Brasil, como São Paulo, Campinas, Campo Grande e Fortaleza. Como resultado, vem o crescimento das empresas, das cidades, dos empregos e, consequentemente, de uma economia ainda mais estável. Chegou o momento da decisão. Vamos nos unir.

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