Mudanças no PGDAS exigem atenção das microempresas
A partir das alterações feitas no Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), de preenchimento obrigatório as micro e pequenas empresas, passa a ser…
A partir das alterações feitas no Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), de preenchimento obrigatório as micro e pequenas empresas, passa a ser declaratório, passando a se chamar PGDAS-D. Com a alteração, a partir de 2012 a mudança no aplicativo de avaliação impõe que, ao fazer o cálculo, o contribuinte estará fazendo uma confissão de dívida. Em outras palavras, alerta a Assessoria Parlamentar da Fecomércio-RS, os valores declarados, se não pagos, poderão ser inscritos em dívida ativa.
Outra novidade em 2012 é que não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em relação ao ano de 2011, a DASN continua obrigatória, devendo ser entregue até 31/03/2012. Já a partir de 2012 os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos na PGDAS-D serão utilizados, sendo que até 31 de março de cada ano o contribuinte deverá preencher a declaração anual de Informações Socioeconomicas e Fiscais (DEFIS).