Fecomércio-RS orienta sobre o novo aviso prévio

Devido à mudança da Lei nº 12.506/201, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, a Fecomércio-RS, por meio da Assessoria Jurídica, produziu a Cartilha do Aviso Prévio proporcional…

Devido à mudança da Lei nº 12.506/201, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, a Fecomércio-RS, por meio da Assessoria Jurídica, produziu a Cartilha do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de orientar o empresário brasileiro diante às dúvidas que a alteração trouxe.

Entenda o novo aviso prévio

A nova lei sobre aviso prévio foi sancionada no dia 11 de outubro pela presidente Dilma Rousseff e prevê o aumento de três dias a cada ano trabalhado somado aos 30 dias que o trabalhador já tinha direito com um ano no emprego. Também limita o prazo do aviso para até 90 dias, mas, para ter direito, o trabalhador deve ter, no mínimo, 20 anos de empresa. A determinação de aviso prévio proporcional passou a valer em todo o País no dia 13 de outubro quando foi publicado no Diário Oficial da União.

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