CNC obtém liminar contra portaria que modifica repasse da contribuição sindical

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) obteve liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que modifica o…

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) obteve liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que modifica o sistema de distribuição da contribuição sindical entre confederações, sindicatos e federações, além do próprio Ministério.

O Tribunal Regional Federal de Brasília analisou mandado de segurança impetrado pela CNC para impedir que a Caixa Econômica Federal recolha a contribuição sindical conforme as modificações previstas pelo MTE – a portaria 982 altera o sentido do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionando a partilha da contribuição à filiação do sindicato a entidades de grau superior, como federações e confederações.

A CNC argumentou que os sindicatos se vinculam às federações e confederações de acordo com a atividade econômica, e não por uma opção. “A natureza tributária da contribuição sindical afasta o critério da filiação para sua exação. A estrutura do tributo obriga o pagamento compulsório de todos aqueles pertencentes à categoria econômica profissional, independente de filiação”, despachou o juiz Pablo Zuniga Dourado.

Outro ponto questionado da portaria 982 é relativo ao registro das entidades no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do MTE. O cadastramento incorreto pode impedir o repasse dos valores às entidades superiores, creditando-os diretamente na Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), também do Ministério do Trabalho e Emprego. “No que tange à destinação da arrecadação – Conta Especial de Salário -, o ato administrativo (Portaria MTE 982) também não passa pelo princípio da legalidade e extrapola sua função”, observou o magistrado em sua decisão. Segundo a CLT, as confederações ficam com 5% do total arrecadado; 60% vão para o sindicato; 15% para as federações e 20% para a CEES.

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