Contribuição Sindical tem suas datas limites em janeiro para empregadores e fevereiro para agentes autônomos

A Contribuição Sindical Patronal terá como data limite o dia 31 de janeiro, para empregadores, e 28 de fevereiro, para agentes autônomos. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da…

A Contribuição Sindical Patronal terá como data limite o dia 31 de janeiro, para empregadores, e 28 de fevereiro, para agentes autônomos. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Os recursos da Contribuição Sindical são divididos pela Caixa Econômica Federal aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para a manutenção e fortalecimento das entidades sindicais, para que essas continuem atuando na defesa dos interesses de suas empresas representadas.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) pode ser emitida no site da Fecomércio-RS (www.fecomercio-rs.org.br) ou diretamente com o sindicato patronal representante, que estarão à disposição de seus representados para esclarecer eventuais dúvidas.

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