Empresas devem colocar nome, endereço e CNPJ em boletos de cobrança

Está em vigor desde o dia 02 de outubro uma nova regra para empresas que emitem documentos de cobranças. A Lei nº 12.039/2009, sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, altera o Código de…

Está em vigor desde o dia 02 de outubro uma nova regra para empresas que emitem documentos de cobranças. A Lei nº 12.039/2009, sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que constem nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço adquirido. A nova regulamentação busca mais transparência na relação entre os estabelecimentos e seus clientes.

Veja também

    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre debate o futuro da jornada de trabalho no MenuPOA

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA reforça pauta da segurança para o comércio em reunião com a Pre...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA doa mais de 200 ferramentas para limpeza de fios na Capital

    Veja mais
    Noticias

    O varejo que nasce do diálogo

    Veja mais