Empresas devem colocar nome, endereço e CNPJ em boletos de cobrança

Está em vigor desde o dia 02 de outubro uma nova regra para empresas que emitem documentos de cobranças. A Lei nº 12.039/2009, sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, altera o Código de…

Está em vigor desde o dia 02 de outubro uma nova regra para empresas que emitem documentos de cobranças. A Lei nº 12.039/2009, sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que constem nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço adquirido. A nova regulamentação busca mais transparência na relação entre os estabelecimentos e seus clientes.

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